Empréstimo consignado CLT em 2026: como funciona e o que comparar entre Santander, Itaú, C6 e PicPay
· Atualizado em 6 de maio de 2026 · Categoria: Empréstimos
Transparência editorial: não prometemos aprovação nem taxas específicas. Os valores e condições mencionados são informativos e devem ser confirmados no simulador oficial de cada instituição.
Fontes sugeridas: Banco Central do Brasil, simuladores oficiais de cada banco e a convenção coletiva do seu sindicato.
O que é o consignado CLT?
O empréstimo consignado para trabalhador CLT desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento. Isso reduz o risco de inadimplência para o banco, o que geralmente resulta em taxas de juros menores comparadas ao crédito pessoal comum.
É diferente do consignado para aposentados/pensionistas do INSS. Para CLT, é necessário que a empresa tenha convênio com o banco. Sem convênio, a operação pode não estar disponível.
Requisitos básicos
- Carteira assinada (CLT) em empresa com convênio ativo
- Margem consignável disponível (geralmente até 35% do salário líquido)
- Tempo mínimo na empresa (varia por instituição — geralmente 6 a 12 meses)
- Análise de crédito, mesmo com desconto em folha
Comparativo informativo de instituições
As taxas abaixo são referências gerais e variam por perfil, empresa e convênio. Sempre simule nos canais oficiais:
- Santander: um dos mais procurados para CLT, com simulação online disponível. Aceita trabalhadores de empresas conveniadas com prazo até 96 meses.
- Itaú: oferece consignado privado com taxas competitivas e portabilidade. Simulação pelo app Itaú.
- C6 Bank: fintech que oferece consignado CLT digital, sem necessidade de ir à agência. Conhecido pelo "Crédito Trabalhador".
- PicPay: oferece o "PicPay Crédito Trabalhador" com contratação 100% digital e parcelas descontadas em folha.
Cuidados importantes
- Confirme se sua empresa tem convênio ativo com o banco desejado antes de iniciar a solicitação.
- Compare o CET (Custo Efetivo Total), não apenas a taxa de juros nominal.
- Verifique o que acontece em caso de demissão — algumas instituições podem cobrar o saldo devedor integralmente das verbas rescisórias.
- Desconfie de intermediários que cobram taxa antecipada para "liberar" o consignado.
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